Importação

Imposto de importação até US$ 50: o que mudou e o que continua

Desde 13 de maio de 2026 as compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoa física estão isentas do Imposto de Importação federal, que era de 20%. O ICMS estadual continua incidindo. E há duas ressalvas grandes: a conversão da medida em lei foi aprovada com mudanças, e essa regra é de importação pessoal — não cobre quem importa estoque para revender.

Atualizado em 14 de setembro de 2026

O que mudou em maio de 2026

A Medida Provisória nº 1.357/2026, publicada em 12 de maio de 2026, extinguiu a alíquota de 20% do Imposto de Importação que incidia sobre compras internacionais de até US$ 50 — o tributo que ficou conhecido como taxa das blusinhas. A isenção federal passou a valer em 13 de maio de 2026.

A página de regras da Receita Federal confirma o desenho atual para as declarações de importação de remessas registradas desde 12 de maio de 2026.

SituaçãoImposto de Importação
Até US$ 50, em site do Remessa ConformeZero
De US$ 50,01 a US$ 3.000, em site do Remessa Conforme60%, com desconto de US$ 30
Qualquer valor, em site não certificado60%, sem desconto

Isento não quer dizer sem imposto

Essa é a confusão mais cara da mudança. O que foi zerado é o Imposto de Importação, que é federal. O ICMS, que é estadual, continua incidindo — a Receita indica faixa de 17% a 20% conforme o estado, e o cálculo é feito por dentro, sobre o valor da compra somado ao imposto de importação.

Ou seja: uma compra de US$ 50 não chega sem tributo nenhum. Ela chega sem os 20% federais que existiam antes, e com o ICMS do seu estado.

Quem monta preço de revenda partindo de 'agora é isento' erra a margem já na primeira conta.

A regra é de importação pessoal, não de estoque

Esse é o ponto que mais gera problema para quem vende no TikTok Shop, e vale ler com calma. O regime de remessas postais e expressas, incluindo o Remessa Conforme, trata de importação por pessoa física para uso próprio.

Importar mercadoria para revenda é operação comercial, com outro regime, outras obrigações e a necessidade de documentação fiscal que sustente a entrada do produto no seu estoque. Fatiar pedidos em remessas de até US$ 50 no CPF para abastecer uma loja não transforma importação comercial em importação pessoal — só cria um problema de comprovação de origem.

E isso encosta em duas coisas que já cobrimos: sem documento fiscal de entrada você não consegue emitir a nota de saída que o TikTok Shop exige, e sem cadeia documental você não tem como contestar uma acusação de produto irregular ou falsificado.

A leitura editorial da 4You é que o caminho de importação para revenda precisa passar por contador e despachante, não por interpretação de regra de consumidor.

A situação não está fechada

Em 3 de setembro de 2026 o Congresso Nacional aprovou a conversão da medida provisória em lei, com mudanças relevantes em relação ao texto original. Ou seja: o desenho vigente hoje pode não ser o desenho do mês que vem.

Registramos isso porque o tema já mudou de direção duas vezes em pouco mais de dois anos — a alíquota de 20% foi criada e depois extinta. Conteúdo que trata a regra atual como definitiva envelhece rápido, e boa parte do que circula ainda descreve os 20% como se estivessem valendo.

Antes de precificar qualquer coisa com base nesta página, confirme a regra vigente na Receita Federal. Os links estão no fim.

O que isso muda na escolha de produto

  • Produto importado de ticket baixo ganhou margem com o fim dos 20%, mas continua pagando ICMS.
  • A vantagem é do consumidor que importa direto — o que também significa mais concorrência de preço com quem revende aqui.
  • Prazo de entrega segue sendo diferencial: importação direta demora, e quem tem estoque no Brasil entrega rápido.
  • Se o seu argumento de venda era só preço, ele ficou mais frágil; se era disponibilidade e prazo, ficou igual.
  • Qualquer conta de margem com produto importado precisa refazer o cálculo com a regra atual, não com a de 2024.

O que esta página não é

Não é consultoria tributária nem aduaneira, e a 4You não é escritório de contabilidade. O que fizemos foi ler as páginas da Receita Federal e a cobertura oficial da medida, e apontar onde conferir.

Para operação de importação com finalidade comercial, a conversa é com contador e despachante aduaneiro — as regras, as obrigações acessórias e o risco são de outra ordem.

Perguntas frequentes

A taxa das blusinhas acabou?

A alíquota de 20% do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 foi extinta pela Medida Provisória nº 1.357/2026, com a isenção federal valendo desde 13 de maio de 2026. Mas o ICMS estadual continua incidindo, e a conversão da medida em lei foi aprovada pelo Congresso com mudanças.

Compra de até US$ 50 chega sem pagar nada?

Não. O que foi zerado é o Imposto de Importação, que é federal. O ICMS estadual continua, em faixa que a Receita indica entre 17% e 20% conforme o estado, calculado por dentro sobre o valor da compra somado ao imposto de importação.

Posso importar da China no meu CPF para revender no TikTok Shop?

O regime de remessas trata de importação por pessoa física. Importar para revenda é operação comercial, com outro regime e necessidade de documentação fiscal de entrada. Sem ela, você não consegue emitir a nota de saída que a plataforma exige. Trate isso com contador e despachante.

Quanto paga uma compra acima de US$ 50?

Segundo as regras da Receita, em site do Remessa Conforme a alíquota é de 60% com desconto de US$ 30 na faixa de US$ 50,01 a US$ 3.000. Em site não certificado, são 60% sem desconto. O ICMS incide em ambos os casos.

Essa regra pode mudar de novo?

Pode. Em 3 de setembro de 2026 o Congresso aprovou a conversão da medida provisória em lei com mudanças relevantes no texto original. O tema já mudou de direção duas vezes em pouco mais de dois anos — confirme a regra vigente na Receita antes de precificar.

Fontes e metodologia

Priorizamos documentação oficial, indicamos a data da análise e separamos fatos publicados de interpretação editorial. Recomendações do 4You não são garantia de resultado.

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