Reforma tributária

Reforma tributária em 2026: o que muda para quem vende em marketplace

Em 2026 vigora o ano de teste: a Lei Complementar 214 fixa IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, e determina que o montante recolhido seja compensado com PIS e Cofins do mesmo período. O ponto que mais afeta quem vende em marketplace não é a alíquota, é a responsabilidade: a plataforma passa a responder solidariamente quando o fornecedor não emite documento fiscal eletrônico da operação.

Atualizado em 8 de setembro de 2026

2026 é ano de teste, e a lei diz o número

A Lei Complementar nº 214 estabelece alíquotas específicas para o período de transição. Para os fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% (art. 343) e a CBS à alíquota de 0,9% (art. 346).

Só que o número sozinho engana, porque existe um mecanismo de compensação no mesmo período. É ele que define se isso vira custo novo ou não.

O que o artigo 348 determina sobre o valor recolhido

  • O montante recolhido de IBS e CBS será compensado com o valor devido, no mesmo período de apuração, das contribuições sociais e da contribuição para o PIS previstas na Constituição.
  • Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para essa compensação, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal, nos termos da legislação.
  • Ou, ainda, ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.
  • As alíquotas de 2026 também são aplicadas com a respectiva redução nas operações sujeitas a alíquota reduzida, no âmbito de regimes diferenciados.

A leitura correta do ano de teste

Pela redação da lei, o desenho de 2026 é de apuração e conformidade, não de aumento de carga: o que se recolhe é compensado com o que já se deve, e sobrando saldo há caminho de compensação com outro tributo federal ou de ressarcimento em até 60 dias.

A leitura editorial da 4You é que o custo real de 2026 é operacional, não tributário. Ele está em emitir documento fiscal corretamente, em ter os campos novos preenchidos e em conseguir apurar — não em pagar mais imposto.

E vale o alerta honesto: quem está no Simples Nacional tem tratamento próprio, e cada operação tem particularidades. Esta página aponta os artigos para você ler na fonte e levar ao seu contador. Não é consultoria tributária.

A regra que muda a vida de quem vende em marketplace

Aqui está o ponto que quase não aparece nas discussões sobre alíquota. O artigo 22 estabelece que as plataformas digitais, ainda que domiciliadas no exterior, são responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS relativos às operações realizadas por seu intermédio em determinadas hipóteses.

Uma delas, na redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026, é a responsabilidade solidária com o fornecedor residente e domiciliado no País quando esse fornecedor seja contribuinte, ainda que não inscrito, e não emita documento fiscal eletrônico no valor da operação realizada por meio da plataforma.

Traduzindo para a prática: se você não emite a nota, o problema deixa de ser só seu — a plataforma entra junto na responsabilidade. E plataforma nenhuma aceita responder por isso de graça.

Por que isso aperta o vendedor na prática

SituaçãoConsequência provável
Vendedor emite documento fiscal da operaçãoCenário normal; a hipótese de solidariedade por falta de nota não se configura
Vendedor contribuinte não emiteA plataforma pode responder solidariamente pelo tributo
Fornecedor no exteriorA plataforma responde em substituição ao fornecedor
Plataforma não presta as informações previstas na leiTambém há hipótese de solidariedade

O que a lei entende por plataforma digital

A definição importa para saber quem é alcançado. Pelo parágrafo 1º do artigo 22, considera-se plataforma digital aquela que atua como intermediária entre fornecedores e adquirentes nas operações realizadas de forma não presencial ou por meio eletrônico, e que controla um ou mais elementos essenciais à operação.

Um marketplace de social commerce como o TikTok Shop se encaixa nesse desenho: a venda acontece por meio eletrônico e a plataforma controla elementos centrais da transação.

O que vem depois de 2026

  • Para os fatos geradores de 2027 e 2028, o artigo 344 fixa o IBS em 0,05% de alíquota estadual e 0,05% de alíquota municipal.
  • A CBS de 2027 e 2028 segue a alíquota fixada nos termos do artigo 14, reduzida em 0,1 ponto percentual, com exceções previstas em lei.
  • As alíquotas seguem uma escada de elevação gradual até o percentual integral, previsto de 2033 em diante.
  • Os percentuais exatos aplicáveis ao seu caso dependem de regime, categoria e eventuais reduções — confirme com contador antes de precificar.

O que fazer agora

A recomendação editorial da 4You é tratar a emissão de documento fiscal como infraestrutura, e não como burocracia de fim de mês. Já era obrigação; agora ela também é o que evita que a plataforma seja arrastada para a responsabilidade — e, portanto, o que a plataforma vai cobrar de você.

Se a sua operação ainda emite nota manualmente ou depende de alguém lembrar, esse é o momento de resolver. Vale ler a nossa página sobre emissão de NF-e no TikTok Shop e a de integração com ERP, porque o gatilho para integrar quase sempre é fiscal, não de volume.

E confirme com o seu contador o que muda no seu regime específico. O que esta página faz é apontar os artigos e o que eles dizem, para a conversa com quem cuida da sua contabilidade começar informada.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de IBS e CBS em 2026?

A Lei Complementar 214 fixa, para os fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS à alíquota estadual de 0,1% (art. 343) e a CBS à alíquota de 0,9% (art. 346).

Vou pagar mais imposto em 2026 por causa da reforma?

Pela redação do artigo 348, o montante recolhido de IBS e CBS em 2026 é compensado com o valor devido das contribuições sociais e do PIS no mesmo período de apuração. Não havendo débitos suficientes, pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento. O desenho é de teste e apuração. Confirme o efeito no seu regime com um contador.

O marketplace pode ser responsabilizado pelo meu imposto?

Sim, em hipóteses previstas no artigo 22. Uma delas, na redação dada pela LC 227/2026, é a responsabilidade solidária com o fornecedor residente no País que seja contribuinte, ainda que não inscrito, e não emita documento fiscal eletrônico no valor da operação realizada por meio da plataforma.

Por que isso aumenta a cobrança de nota fiscal pela plataforma?

Porque a falta de emissão passa a poder alcançar a própria plataforma. Quando o risco fiscal deixa de ser só do vendedor, o incentivo do marketplace para exigir e verificar documento fiscal aumenta.

Quem está no Simples Nacional é afetado?

O Simples Nacional tem tratamento próprio dentro da reforma, com regras específicas. Esta página não cobre esse recorte: aponte os artigos citados ao seu contador para avaliar o efeito na sua empresa.

Fontes e metodologia

Priorizamos documentação oficial, indicamos a data da análise e separamos fatos publicados de interpretação editorial. Recomendações do 4You não são garantia de resultado.

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