2026 é ano de teste, e a lei diz o número
A Lei Complementar nº 214 estabelece alíquotas específicas para o período de transição. Para os fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% (art. 343) e a CBS à alíquota de 0,9% (art. 346).
Só que o número sozinho engana, porque existe um mecanismo de compensação no mesmo período. É ele que define se isso vira custo novo ou não.
O que o artigo 348 determina sobre o valor recolhido
- O montante recolhido de IBS e CBS será compensado com o valor devido, no mesmo período de apuração, das contribuições sociais e da contribuição para o PIS previstas na Constituição.
- Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para essa compensação, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal, nos termos da legislação.
- Ou, ainda, ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.
- As alíquotas de 2026 também são aplicadas com a respectiva redução nas operações sujeitas a alíquota reduzida, no âmbito de regimes diferenciados.
A leitura correta do ano de teste
Pela redação da lei, o desenho de 2026 é de apuração e conformidade, não de aumento de carga: o que se recolhe é compensado com o que já se deve, e sobrando saldo há caminho de compensação com outro tributo federal ou de ressarcimento em até 60 dias.
A leitura editorial da 4You é que o custo real de 2026 é operacional, não tributário. Ele está em emitir documento fiscal corretamente, em ter os campos novos preenchidos e em conseguir apurar — não em pagar mais imposto.
E vale o alerta honesto: quem está no Simples Nacional tem tratamento próprio, e cada operação tem particularidades. Esta página aponta os artigos para você ler na fonte e levar ao seu contador. Não é consultoria tributária.
A regra que muda a vida de quem vende em marketplace
Aqui está o ponto que quase não aparece nas discussões sobre alíquota. O artigo 22 estabelece que as plataformas digitais, ainda que domiciliadas no exterior, são responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS relativos às operações realizadas por seu intermédio em determinadas hipóteses.
Uma delas, na redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026, é a responsabilidade solidária com o fornecedor residente e domiciliado no País quando esse fornecedor seja contribuinte, ainda que não inscrito, e não emita documento fiscal eletrônico no valor da operação realizada por meio da plataforma.
Traduzindo para a prática: se você não emite a nota, o problema deixa de ser só seu — a plataforma entra junto na responsabilidade. E plataforma nenhuma aceita responder por isso de graça.
Por que isso aperta o vendedor na prática
| Situação | Consequência provável |
|---|---|
| Vendedor emite documento fiscal da operação | Cenário normal; a hipótese de solidariedade por falta de nota não se configura |
| Vendedor contribuinte não emite | A plataforma pode responder solidariamente pelo tributo |
| Fornecedor no exterior | A plataforma responde em substituição ao fornecedor |
| Plataforma não presta as informações previstas na lei | Também há hipótese de solidariedade |
O que a lei entende por plataforma digital
A definição importa para saber quem é alcançado. Pelo parágrafo 1º do artigo 22, considera-se plataforma digital aquela que atua como intermediária entre fornecedores e adquirentes nas operações realizadas de forma não presencial ou por meio eletrônico, e que controla um ou mais elementos essenciais à operação.
Um marketplace de social commerce como o TikTok Shop se encaixa nesse desenho: a venda acontece por meio eletrônico e a plataforma controla elementos centrais da transação.
O que vem depois de 2026
- Para os fatos geradores de 2027 e 2028, o artigo 344 fixa o IBS em 0,05% de alíquota estadual e 0,05% de alíquota municipal.
- A CBS de 2027 e 2028 segue a alíquota fixada nos termos do artigo 14, reduzida em 0,1 ponto percentual, com exceções previstas em lei.
- As alíquotas seguem uma escada de elevação gradual até o percentual integral, previsto de 2033 em diante.
- Os percentuais exatos aplicáveis ao seu caso dependem de regime, categoria e eventuais reduções — confirme com contador antes de precificar.
O que fazer agora
A recomendação editorial da 4You é tratar a emissão de documento fiscal como infraestrutura, e não como burocracia de fim de mês. Já era obrigação; agora ela também é o que evita que a plataforma seja arrastada para a responsabilidade — e, portanto, o que a plataforma vai cobrar de você.
Se a sua operação ainda emite nota manualmente ou depende de alguém lembrar, esse é o momento de resolver. Vale ler a nossa página sobre emissão de NF-e no TikTok Shop e a de integração com ERP, porque o gatilho para integrar quase sempre é fiscal, não de volume.
E confirme com o seu contador o que muda no seu regime específico. O que esta página faz é apontar os artigos e o que eles dizem, para a conversa com quem cuida da sua contabilidade começar informada.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota de IBS e CBS em 2026?
A Lei Complementar 214 fixa, para os fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS à alíquota estadual de 0,1% (art. 343) e a CBS à alíquota de 0,9% (art. 346).
Vou pagar mais imposto em 2026 por causa da reforma?
Pela redação do artigo 348, o montante recolhido de IBS e CBS em 2026 é compensado com o valor devido das contribuições sociais e do PIS no mesmo período de apuração. Não havendo débitos suficientes, pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento. O desenho é de teste e apuração. Confirme o efeito no seu regime com um contador.
O marketplace pode ser responsabilizado pelo meu imposto?
Sim, em hipóteses previstas no artigo 22. Uma delas, na redação dada pela LC 227/2026, é a responsabilidade solidária com o fornecedor residente no País que seja contribuinte, ainda que não inscrito, e não emita documento fiscal eletrônico no valor da operação realizada por meio da plataforma.
Por que isso aumenta a cobrança de nota fiscal pela plataforma?
Porque a falta de emissão passa a poder alcançar a própria plataforma. Quando o risco fiscal deixa de ser só do vendedor, o incentivo do marketplace para exigir e verificar documento fiscal aumenta.
Quem está no Simples Nacional é afetado?
O Simples Nacional tem tratamento próprio dentro da reforma, com regras específicas. Esta página não cobre esse recorte: aponte os artigos citados ao seu contador para avaliar o efeito na sua empresa.
Fontes e metodologia
Priorizamos documentação oficial, indicamos a data da análise e separamos fatos publicados de interpretação editorial. Recomendações do 4You não são garantia de resultado.
